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SOBRE

Dom José Gomes nasceu em Erechim, Rio Grande do Sul, em 19 de março de 1921. Foi o quinto de nove filhos de Antônio Gomes e Maria Maggioni. Após finalizar os cursos básicos em sua cidade natal, frequentou o nível científico no seminário em Santa Maria, seguido dos cursos de Filosofia e Teologia no Colégio Cristo Rei dos padres jesuítas, em São Leopoldo. 

Na pequena cidade de Selbach, Dom José foi ordenado padre, com 26 anos de idade, em 1947. Aos 40 anos, em 25 de março de 1961, Dom José Gomes foi nomeado bispo da Diocese de Bagé (RS) e como já havia feito nos lugares dos quais passou, se envolveu com as questões sociais, colocando-se ao lado dos menos favorecidos.  Em 1968 o bispo foi transferido para a Diocese de Chapecó (SC), sempre com seu princípio de uma sociedade mais justa para Dom José Gomes.

Em Chapecó, Dom José se envolveu novamente com os oprimidos, promovendo uma ampla atuação através das Pastorais Sociais.​ Como bispo, estava atento e tratava a todos com carinho e igualdade.

O bispo trabalhou durante mais de trinta anos na diocese de Chapecó e suas ações tiveram reflexos em todo o Brasil e perduram até os dias atuais. Em 1998 Dom José se aposentou de suas funções oficiais, mas permaneceu como bispo emérito até seu falecimento, em 2002. Contudo, permanece vivo e sua luta segue germinando. 

Em homenagem a sua luta, Dom José é lembrado com o nome do Instituto de Educação Popular Dom José Gomes, fundado em 04/06/2020 em Chapecó-SC, sendo uma entidade sem fins lucrativos, com objetivos de fomento a educação, cultura e arte.

OBJETIVOS

O INSTITUTO DOM JOSÉ GOMES foi fundado no dia 04/06/2020 em Assembleia, tendo como primeiro presidente o Sr. Domingos Costa Curta. Atualmente o presidente é o Sr. Mauro Postal.

 

 O INSTITUTO tem por finalidades:

I. A promoção da educação popular, da ética, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais incentivando a solidariedade com responsabilidade social.

 

II. Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar.

 

III. A concepção, promoção e realização de projetos, eventos, pesquisas e consultorias nas áreas técnico-científicas, culturais, educacionais, sociais, esportivas, jurídicas, comunitárias e ambientais, incluindo a responsabilidade social, por uma cultura de paz como resultado da justiça.

 

IV. O estímulo à consolidação de uma sociedade justa, democrática, solidária e ética. Incentivando o pleno exercício da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e outros valores humanos e universais. Favorecendo, sobretudo, a inclusão social e a sociedade do bem viver.

 

V. A produção de programas educativos e culturais de rádio e televisão, e de outros materiais de natureza diversa. abrangendo a produção videográfica, fotográfica, cinematográfica e discográfica, a edição de material impresso - livros, revistas, periódicos e outros -, assim como a divulgação, difusão e distribuição.

 

VI. A criação, organização, manutenção e ampliação de bibliotecas, museus, arquivos e registros de outras instituições culturais, bem como de suas coleções e acervos.

 

VII. A promoção do cuidado com a Casa Comum, em defesa do bem viver, oportunizando a criação de processos educativos, formativos que visam o fortalecimento de projetos societários de desenvolvimento ambiental que garanta a inclusão social de diferentes grupos locais/territoriais em defesa da vida.

 

VIII. O fortalecimento de projetos populares, redes e parcerias brasileiras e internacionais, já existentes, em suas áreas de atuação, através do desenvolvimento de ações coletivas de apoio às entidades que atuam nestas áreas,

 

IX. A promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico e a promoção do desporto, inclusive com a realização de projetos culturais e esportivos enquadrados, ou não, nas leis federais, estaduais e municipais de incentivo à cultura e ao desporto.

X. Fomentar novas formas socioprodutivas e de sistemas alternativos de produção, comércio e emprego, baseados na economia solidária. XI. Desenvolvimento de atividades de assessoria de comunicação.

 

XII. A realização e promoção de estudos e pesquisas, o desenvolvimento de tecnologias alternativas, a produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito ás demais finalidades desenvolvidas pelo INSTITUTO, como ferramentas que venham a contribuir com a perspectiva de resolução de problemas sociais vividos nas comunidades.

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